O foro
privilegiado das autoridades brasileiras não tem
paralelo no mundo. Levantamento feito pelo GLOBO em 20 países da América,
Europa, África e Ásia mostra que o benefício aqui não só atinge um número maior
de pessoas como pode ser usufruído por autoridades dos três poderes: Executivo,
Legislativo e Judiciário. Enquanto em alguns estados brasileiros, como o Rio de
Janeiro, até vereadores usam o direito do julgamento em instâncias diferentes
do restante população, nos Estados Unidos, nem o homem mais poderoso do mundo,
o presidente Donald Trump, tem o benefício. Por lá, tanto integrantes do
Executivo como os parlamentares podem ser julgados na primeira instância da
Justiça.
Na Alemanha, a
primeira-ministra Angela Merkel também tem tratamento comum. Apenas o
presidente, que exerce uma função menos relevante no país, pode ser julgado
pela Corte Constitucional nos casos de crime de responsabilidade — desde que
autorizado, antes, pelas Câmaras do Parlamento.
O estudo “Foro
Privilegiado: pontos negativos e positivos”, produzido pelo consultor
legislativo da Câmara dos Deputados Newton Tavares Filho, em julho do ano
passado, analisou como funciona o sistema de julgamento de autoridades em 16
países (França, Itália, Alemanha, Portugal, Espanha, Áustria, Dinamarca,
Noruega, Suécia, Estados Unidos, México, Venezuela, Colômbia, Peru, Chile e
Argentina). “Nenhum país estudado previu tantas hipóteses de foro privilegiado
como previu a Constituição Brasileira de 1988”, conclui o relatório do
consultor legislativo.
Não há dados
precisos sobre o número exato de autoridades com foro no Brasil, mas
levantamento mais recente feito pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe)
mostrou que são 45,3 mil beneficiados nas diversas instâncias do Poder
Judiciário. O número é mais do que o dobro da estimativa conhecida até então,
feito pela força-tarefa da Lava-Jato, em 2015 — de 22 mil pessoas com foro
especial. Além dos países avaliados pelo estudo da Câmara, O GLOBO ainda
levantou como funciona o foro na China, na Inglaterra e em dois países da
África: Cabo Verde e Moçambique. No país asiático, os 2.987 integrantes do
Congresso Nacional Popular chinês só podem ser julgados com a autorização da
cúpula da Casa, formada por 178 representantes.
A Inglaterra é
outro país que não concede o benefício nem para a sua mais alta autoridade do
governo. A primeira-ministra Theresa May ou qualquer um de seus ministros e
parlamentares estão sujeitos a julgamento na primeira instância da Justiça como
qualquer outro cidadão do país.
Em Cabo Verde,
país da África que, assim como o Brasil, foi colonizado por Portugal, a
Constituição não prevê o benefício do foro. Já em Moçambique, os deputados só
podem ser presos em flagrante e processados após autorização votada no
Parlamento.
“Não poderia
dizer que não há nenhum país que seja como o Brasil no mundo porque teríamos
que pesquisar constituições de todas as nações, o que é muito difícil, mas o
caso brasileiro é raro. Os países mais desenvolvidos não têm foro e as
autoridades respondem diante dos juízes de primeiro grau” disse Vladimir Passos
de Freitas, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região, que já
estudou o funcionamento do foro privilegiado no mundo. Leia
na íntegra
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