“Os sintomas
mais comuns da esquizofrenia envolvem alterações específicas do pensamento, da
percepção sensorial, do comportamento e do afeto. Os transtornos do pensamento
envolvem delírios e alucinações. Delírios são crenças não verdadeiras, baseadas
em um julgamento incorreto sobre a realidade exterior, apesar de provas e
evidências contrárias. As alucinações podem ser auditivas, visuais, táteis,
olfativas, gustativas ou uma combinação de todas” Conceitos
sobre os sintomas mais comuns na esquizofrenia pela ABRE - Associação
Brasileira de Familiares, Amigos e Pessoas com Esquizofrenia
“O clamor por justiça que hoje se ouve em todos os cantos
do país não será ignorado em qualquer decisão desta Casa. As vozes dos que nos
antecederam e que velaram pela aplicação do direito com o vigor de sua toga e o
brilho de seu talento, não deixam de ecoar em nossos corações. Não seremos
ausentes aos que de nós esperam a atuação rigorosa para manter sua esperança de
justiça. Não seremos avaros em nossa ação para garantir a efetividade da
justiça”
“Pelo que foi
feito por este tribunal, mas em especial pelo muito a que fazer para a paz nas
relações humanas, plurais e democráticas no Brasil, haveremos de persistir em
nossas funções, com o desvelo dos que vieram antes e com o compromisso pelos
que vierem depois de nós”.
“A vossas excelências, o meu agradecimento pessoal,
especial pelos trabalhos intensos, pelas sessões extras, além das muitas
regulares que foram realizadas nesse semestre. Desejo a cada um dos senhores
excelente período de recesso e tranquilo regresso aos trabalhos externos,
porque internamente continuamos na labuta como se sabe. Muitíssimo obrigada a
cada um dos senhores por terem me ajudado tanto num semestre tão difícil para
mim” - Trechos do discurso da ministra Cármen
Lúcia, no encerramento nesta sexta-feira (30) do primeiro semestre do ano
judiciário
Da série: Delírios de uma Nação
Parlamentares, que cumprem regime semi-aberto,
de volta ao presídio, depois de um exaustivo dia de
trabalho no Congresso Nacional
|
Presidiário do
regime semiaberto no Distrito Federal, o deputado Celso
Jacob (PMDB-RJ) foi o único parlamentar a registrar presença na sessão desta
sexta-feira (30) da Câmara. Na primeira saída do deputado do PMDB da cadeia
para trabalhar, a sessão desta sexta foi cancelada por falta de quórum.
Como não foi
alcançado o número mínimo de, pelo menos, 51 deputados registrados, a sessão
não foi aberta na manhã desta sexta. Com isso, não começou a contar o prazo de
10 sessões para o presidente Michel Temer apresentar defesa na denúncia de
corrupção passiva apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Condenado pelo STF,
Jacob responde, em regime semiaberto, por crimes de falsificação de documentos
e dispensa de licitação cometidos enquanto era prefeito de Três Rios (RJ), em
2003. O peemedebista foi autorizado na última terça-feira (27), pelo juiz
Valter André Bueno de Araújo, da Vara de Execuções Penais do DF, a deixar a
prisão durante o dia para trabalhar como parlamentar na Câmara dos Deputados – Confere
lá
Taí uma boa ideia: A Polícia Federal cerca o Congresso. Prende a cambada toda. O STF
condena os meliantes, mas logo a seguir os encaminha para o regime semi-aberto,
porém na condição de terem de comparecer ao trabalho todos os dias. Vai lotar os plenários.
Enviado por Foca Veiga do
Twitter
|
“É brasileiro nato,
chefe de família, com carreira política elogiável – deputado federal por quatro
vezes, ex-presidente da Câmara dos Deputados, governador de Minas Gerais em
dois mandatos consecutivos, o segundo colocado nas eleições à Presidência da
República de 2014 – ditas fraudadas –, com 34.897.211 votos em primeiro turno e
51.041.155 no segundo, e hoje continua sendo, em que pese a liminar
implementada, senador da República, encontrando-se licenciado da Presidência de
um dos maiores partidos, o Partido da Social Democracia Brasileira”,
afirmou o ministro Marco Aurélio ao devolver o mandato ao senador tucano – Confere
lá
Deve estar
faltando problema no Mato Grosso - Pedro Taques
sancionou lei de um deputado estadual que passa a considerar esporte "a
prática do estilingue de dedeira, forquilha, bodoque e boleadeira".
A lei estipula
qual deve ser o tipo de madeira para a prática do estilingue.
"Para a
prática da atividade de estilingue é proibido o uso de madeira protegida ou
retirada ilegalmente da mata", diz trecho da nova legislação, que também
proíbe o uso do estilingue para atacar a "flora" e os
"frutos".
Finalmente, o
texto propõe que os participantes das atividades passem a se associar em
entidades que lhe deem "carteira de associado, para o translado do
equipamento e o registro de reconhecimento pessoal em cartório" – Guilherme Amado/coluna
Lauro Jardim/O Globo
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